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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

FICHA LIMPA: MINISTRO DO STF DIZ QUE PODE MUDAR O VOTO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação. Ele disse na quinta-feira (10) que vai reanalisar a matéria, já que o julgamento ainda não acabou. Caso entenda que sua proposta abre brechas para impunidade, pretende modificar o voto.
Fux defendeu na última quarta-feira (9), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.

SOBRAL DE PRIMA

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Senado aprova projeto que exige teor zero de álcool para motorista

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os motoristas que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.De acordo com o texto aprovado, motoristas terão tolerância zero de álcool na condução do veículo. Isso porque o projeto torna crime a condução do carro sob influência de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa".
Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.No começo de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas.

O entendimento está em decisão da 2ª Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.Outra novidade no texto aprovado no Senado diz respeito às punições aplicadas aos condutores alcoolizados.

Agora, a partir de nova emenda do senador Demóstenes Torres, – também aprovada pela Comissão, no caso do condutor causar morte de terceiros, a pena subirá para 16 anos, com prescrição em 20 anos.Atualmente, o Código de Trânsito prevê que praticar homicídio culposo (quando não dá intenção de matar) na direção de veículo automotor pode causar "detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". Conforme a lei, no "homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente Já no caso de lesão gravíssima, diz o senador, "que resultou em aborto ou uma deformidade permanente, como a perda de um membro, isso tudo vai levar a uma pena de até 12 anos". Nos casos de lesão grave, a pena passa a ser de 8 anos.

G1.com