Os municípios do Estado do Ceará a partir da próxima quarta-feira (1),
serão obrigados a cadastrar, no portal de licitações do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) todos os editais de licitação que lançarem.
Para o presidente do TCM, Manoel Veras, essa talvez seja a peça de
avanço mais importante na fiscalização do TCM porque os maiores
problemas nas administrações municipais se iniciam com procedimentos
licitatórios irregulares.
O portal de licitações do TCM foi criado em dezembro de 2011 por meio
de uma Resolução aprovada pelo pleno. O mês de janeiro foi reservado
para os municípios se cadastrarem, recebendo uma senha para acessarem o
sistema e fornecerem as informações. As prefeituras foram comunicadas
mediante ofício entregue pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Embora a obrigatoriedade para fornecer as informações comece no dia
primeiro de fevereiro o Município terá que prestar as informações
somente quando lançar um edital, ou seja, se não há edital a ser
lançado em fevereiro, não há o que ser comunicado, mas no momento em
que for lançado, todas as informações devem ser postadas. "O
fundamental, isso é que é importante que o gestor saiba, é que quando
da análise das contas os procedimentos licitatórios que forem
informados ao TCM como realizados somente serão considerados se tiverem
sido informados no portal", ressalta o presidente da Corte de contas.
O conselheiro Manoel Veras explica ainda que o objetivo desse portal é
garantir que a sociedade tome conhecimento de todos os editais de
licitação lançados pela Prefeitura do seu Município e também evitar
fraudes de fabricação posterior, de procedimentos que não tenham sido
realizados. "O procedimento licitatório tem que ser comunicado
previamente ao TCM para que nós tenhamos aqui um arquivo do edital para
confrontar as informações quando da análise para julgamento das contas
de cada município", declara.
Superfaturamento
Ao considerar essa ferramenta como uma das mais importantes para a
fiscalização feita pelo Tribunal porque a maioria das irregularidades
nas administrações municipais começam nos procedimentos licitatórios
diz o presidente do TCM que as irregularidades são feitas de várias
formas. Como exemplo diz que os casos mais comuns são de
superfaturamento no preço de obras ou serviços contratados;
procedimentos dirigidos e a admissão de empresas sem idoneidade para
participar de licitações.
Esclarece ainda que quando uma empresa sem idoneidade ganha uma
licitação os prejuízos podem ser enormes, tanto de ordem financeira
quanto no atraso de obras que deixam de ser realizadas, enfatiza.
Diário do Nordeste
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